MPCE ajuíza ação para impedir construção de residencial em área de proteção ambiental de Tianguá 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ajuizou Ação Civil Pública, em 27 de junho, para que o Residencial Isla Verde não seja construído na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba, assim como para que a publicidade em torno do empreendimento seja interrompida, visto que este não possui liberação dos órgãos urbanísticos e ambientais competentes. A ação decorre dos fatos observados em Inquérito Civil instaurado em 2022.     

No documento apresentado pelo promotor de Justiça Lucas Afonso à 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, é requerido pelo MPCE que o empreendimento imobiliário:
1. não retire, sob qualquer circunstância, a cobertura vegetal do terreno;   
2. não efetue demarcação de lotes, abertura de ruas, terraplanagem, divisão ou outras condutas destinadas ao parcelamento do solo na região, dado o caráter rural do imóvel;   
3. não veicule propaganda, proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, acerca do loteamento ou desmembramento do solo, inclusive por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, enquanto durarem as obrigações de não fazer relacionadas nos itens anteriores;   
4. retire material publicitário dos meios físicos e digitais, referentes ao Residencial Isla Verde, enquanto o loteamento não for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;   
5. seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo ao consumidor e à ordem urbanística, no montante de 80 mil reais, em virtude da veiculação de material publicitário enganoso, venda e reserva de lote irregular, sendo o valor depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).   

A medida adotada pelo Ministério Público se baseou no Inquérito Civil de 2022, que averiguou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba. No processo, verificou-se descumprimento de uma Autorização de Uso Alternativo do Solo, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá, a qual previa apenas o cercamento da propriedade, além da retirada de vegetação sem a aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). À época, o ICMBio autuou a empresa responsável pelo residencial, com aplicação de multa e embargo da área, a qual está inserida também dentro da poligonal de Mata Atlântica.   

Outro argumento levantado é o de que o Residencial Isla Verde está situado em zona rural, sendo incompatível com o propósito de expansão urbana. O ICMBio, em maio de 2023, por ofício remetido à 4ª Promotoria, informou expressamente que não emitiria Autorização Direta para a instalação do empreendimento. Devido à situação, a Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá revogou a autorização de uso alternativo emitida anteriormente.  Por último, o MPCE pede que, em caso de descumprimento por parte do residencial, haja a fixação de multa diária de, no mínimo, 5 mil reais por dia de descumprimento, visando a defesa da ordem urbanística, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do consumidor.  

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Ministério Público do Estado do Ceará

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